quarta-feira, 25 de junho de 2008

A Construção da Política de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Brasil

Maria Lúcia Pinto Leal


RESUMO

Este artigo tem como objetivo contribuir para o debate do enfrentamento do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, por meio da análise da relação sociedade civil, governo e cooperação internacional para a construção da Política e do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, instrumentos estes que afirmam a intenção de o Estado Brasileiro enfrentar oficialmente esta questão a partir de 2006. Para construir uma análise dos processos de construção desta Política Nacional adotamos o conceito de globalização sob a ótica contra-hegemonica. E, por fim apresentamos alguns desafios à sua implementação.

Palavras-chave: Tráfico de Pessoas – Exploração Sexual – Globalização- Contra-hegemonia-Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.


Introdução

O enfrentamento do tráfico de pessoas, enquanto um fenômeno transnacional, requer analisar o processo de construção da Política Nacional por meio da relação sociedade e governo brasileiro tendo como referência a globalização e o neoliberalismo.
Nesta direção, daremos luz à perspectiva de resistência global, aqui compreendida pelo termo contra-hegemonia formada por redes e alianças transfronteiriças entre movimentos, lutas e organizações locais ou nacionais que no âmbito global se mobilizam para lutar contra a precarização do trabalho, as formas repressivas de lidar com as migrações humanas, o tráfico de pessoas e formas diferenciadas de exploração do trabalho e o do corpo, declínio das políticas públicas, das violações dos direitos humanos, dentre outras, que são agendas de lutas por setores da sociedade contra a globalização neoliberal . (Santos, 2002:13)
A análise do enfrentamento do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual está fundamentada nas condições históricas e objetivas que deram as bases para a mobilização e organização de uma força contra-hegemônica capaz de construir processos democráticos que viabilizassem a inclusão desta temática na agenda pública brasileira.
Nesta direção, vamos aprofundar a análise da tensão existente nas parcerias firmadas entre sociedade civil, Estado e cooperação internacional, resultantes de um processo político, que, no primeiro momento, não são de complementaridade, mas de confrontação. A idéia, é que essa análise seja capaz de revelar as armadilhas neoliberais que podem estar camufladas nestas parcerias, de forma a explicitar os limites e possibilidades da representação política neste tecido social.
Assim, as condições dadas para a construção democrática do enfrentamento do tráfico de pessoas no Brasil possibilitaram, de fato, uma intensa participação dos atores diretamente envolvidos com essa causa? Quem participou e quem ficou de fora desse processo? Afinal, para que serve compreender o processo de construção da Política e do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas sob a ótica contra-hegemonica local e global?
No Brasil, o contexto que possibilitou a visibilidade do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, na última década, caracterizou-se, por um lado, pela forte tensão entre um Estado com amplos direitos democráticos, onde houve uma intensa participação política da sociedade civil, garantida pela Constituição de 1988, e por outro, a continuidade de uma política econômica conservadora, que pôs em jogo a questão da democratização, especialmente depois das reformas de cunho neoliberal, implementadas pós 1995.
Os ajustes neoliberais se manifestam por meio da privatização em massa das empresas públicas, das parcerias com o setor privado que desestimulam a responsabilidade do Estado frente à questão social, repassando tais responsabilidades de forma reducionista para o chamado terceiro setor ou a terceira via do Estado .
O processo de redemocratização da sociedade brasileira, na pós-ditadura militar, se insere na ofensiva neoliberal deflagrada pelos Estados Unidos, que para fazer frente à crise internacional que viveu o capitalismo na década de 70, reestrutura em proveito próprio a economia mundial.
Nesta perspectiva, o projeto neoliberal desenha para o Brasil e para o conjunto da América Latina, resguardando a experiência de cada nação, uma economia integrada à economia mundial, baseada na exploração de seus recursos naturais e humanos e no incentivo à indústria para torná-la competitiva no mercado externo e complementar a produção industrial dos grandes centros, com forte rebatimento na violação dos direitos humanos. Isto significa, para a massa de trabalhadores precarizados, o agravamento da exploração do trabalho, o desemprego em massa, a migração ilegal, o tráfico de pessoas.
A mudança da política norte-americana para América Latina , nos últimos 50 anos, teve como objetivo criar condições para os Estados latinos poderem receber as mudanças institucionais impostas, sem riscos para os sistemas de dominação vigentes, visando o fortalecimento do sistema de dominação hegemônica desenvolvimentista.
Qualquer que seja a forma de dominação hegemônica desenvolvimentista dos Estados Unidos sobre o Brasil e demais países da América Latina aprofunda drasticamente a injustiça social, provocando o aparecimento de processos extremos de barbárie social, o que leva, na maioria das vezes, a desencadear práticas de crime organizado e de corrupção que adentram os espaços públicos e privados, estabelecendo uma relação emblemática entre legalidade e ilegalidade.
Esta intervenção americana desestabiliza diretamente a autonomia dos Estados-Nações, porém não inibe as resistências por dentro da América Latina. A formação de um bloco “contra-hegemônico” está se afirmando em alguns países, como, por exemplo, Venezuela, Uruguai, Chile, Bolívia, Argentina, Cuba e Brasil.
Nesta perspectiva, o enfrentamento do tráfico de pessoas para exploração sexual e outras modalidades deve ser incluído no Mercosul, como estratégia para potencializar as redes de movimentos sociais em defesa da autonomia de mulheres, homens, transexuais, travestis e transgêneros, crianças, negros, indígenas e demais povos do Centro-Sul.
Esta temática também já está sendo debatida nos países da Comunidade Européia, especialmente em Portugal, onde foi realizado o I Seminário Luso Brasileiro sobre Tráfico de Pessoas e Imigração Ilegal/Irregular realizado em Cascais/Portugal, em 2006. Este evento apontou a necessidade de uma abordagem multidisciplinar e de apoio e proteção às vítimas, envolvendo entidades governamentais e da sociedade civil, numa estratégia de ação conjunta.
A Declaração de Cascais, resultante da análise da situação atual do tráfico de pessoas no Brasil e em Portugal, visa consolidar o processo de cooperação entre os dois países, indicando medidas concretas de prevenção e combate ao tráfico de pessoas e às redes criminosas que violam os direitos dos migrantes.
Não existe um Estado-Nação periférico ou semi-periférico que não sofra as pressões das hegemonias econômicas globais, e por aí a feição deste Estado se coloca muito mais no plano desenvolvimentista do que provedor. Se assim o for, quais as estratégias para implantação dos planos nacionais de enfrentamento ao tráfico de pessoas no mundo? Quem é realmente o Estado com o qual a sociedade civil vai fazer o pacto?
A idéia essencialista de Estado que requer uma sociedade civil sempre vigilante e que necessariamente mantém relações cooperativas com ela, baseadas em políticas de pactos ou de articulação, soa muito harmonioso, mas deixa de esclarecer questões importantes para a implementação dos planos.
Pactos, sim. Resta saber em que base e contando com a boa vontade de quem. Vale salientar que vivemos sob a égide do imperialismo dos países de hegemonia econômica global e estes não estão dispostos a abrir mão de seus privilégios em função de um pacto nesta área, até porque a história demonstra que estas forças consentiram, ao longo do tempo, com essa barbárie social, e a sua reificação ocorre com toda força no capitalismo contemporâneo.
Assim, quem é essa sociedade civil? Quem está incluído na órbita da sociedade civil brasileira que terá que ficar vigilante aos abusos do Estado em relação ao tráfico de pessoas? A estratégia da participação por meio da representação política não reduz a idéia da contra-hegemonia ?
O potencial das formas democráticas para enfrentar o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual no Brasil está nas alianças globais, com rebatimento em esfera local, a partir da intensidade da participação dos atores sociais.
Defender as pessoas traficadas requer lutar por justiça social e democracia contra a dependência, a exploração, por uma ordem social tendente à justiça e igualdade na diversidade, ou seja, lutar por uma ordem global contra-hegemônica, se apropriando dos espaços orgânicos e globais, como, por exemplo, o Fórum Social Mundial-FSM, para agendar essa temática como prioritária em defesa da emancipação das mesmas.

Para explicar o processo de construção da Política e do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Brasil, faz-se necessário examinar as diversas formas de poder que transversalmente emergem, de forma organizada, da sociedade civil, por meio de experiências de lutas políticas contra o impacto do neoliberalismo na qualidade de vida humana.
Estas diversas formas de poder se traduzem em processos de resistência e/ou ações contra hegemônicas, que possibilitam o agendamento das reivindicações desta sociedade, afirmando metas de liberdade e igualdade, num recíproco reconhecimento das diferenças que envolvem os sujeitos sociais em situação de violação de seus direitos.
Nesta perspectiva, vamos analisar a importância destas forcas contra-hegemonicas para fundamentar a construção crítica da Política e do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Brasil, entendendo-os a partir das configurações de poder conjuntural, que motivaram o estabelecimento da correlação de forças locais e globais.
Em 2000, o governo brasileiro assinou o Convenção de Palermo , e em resposta às recomendações desta Normativa, se inseriu na lógica transnacional do enfrentamento ao tráfico de pessoas, o que veio possibilitar uma compreensão global de como construir e incidir em estratégias e iniciativas internacionais para a implantação/implementação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas .
Nesta direção, vamos examinar como se deu o aprofundamento do diálogo entre os setores públicos e privados a partir do modelo de participação legitimado e institucionalizado pelo Governo Federal em 2005, ao instituir um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), responsável pela elaboração da referida Política.
Este GTI foi coordenado pelo Ministério da Justiça-MJ, por meio da Secretaria Nacional de Justiça-SNJ, pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres-SPM e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos-SEDH. Foram convidados a participar dos trabalhos o Ministério Público Federal (MFP), o Ministério Público do Trabalho (MPT), CONATRAE (Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo), entre outros, para juntos definirem as linhas mestras da intervenção do Estado brasileiro, tendo como diretriz a intersetorialidade .
Neste contexto, algumas tarefas foram estrategicamente realizadas: a elaboração de relatório governamental sobre as ações e programas relativos ao combate ao tráfico de pessoas, que serviu de base para pensar a construção de uma política, partindo-se do que existia para a elaboração do conceito, das diretrizes, dos princípios, e, sobretudo, ampliar o olhar sobre o fenômeno e o que poderia ser uma política anti-tráfico, utilizando, como estratégia, a participação de atores governamentais (Poder Executivo, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho) na discussão e elaboração de um documento preliminar sobre como seria o formato da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Este documento preliminar foi submetido à consulta pública, por meio de: internet, para comentários e sugestões viabilizando a participação de outros setores em âmbito federal, estadual e municipal e da sociedade civil organizada; audiências públicas; e realização do Seminário Nacional para discutir as contribuições e finalizar o documento de Política a ser aprovado pelo Governo, dentre outras ações.
Esse processo participativo culminou na aprovação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (doravante designada de Política Nacional) mediante o decreto nº 5. 948, de 26 de outubro de 2006. Essa Política Nacional traz um conjunto de diretrizes, princípios e ações norteadoras da atuação do Poder Público nesse tema. Está estruturada em 3 eixos, considerados estratégicos para enfrentar o tráfico de pessoas: prevenção; repressão ao tráfico e responsabilização de seus atores, e atenção às vítimas.
O Decreto que aprovou a Política Nacional também instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com o objetivo de elaborar o Plano Nacional de Enfretamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP), instrumento técnico-político de operacionalização dos princípios e diretrizes da Política Nacional.
As forças políticas (governo, sociedade civil e organismos internacionais) sob a orientação das recomendações dos instrumentos políticos e normativas internacionais, instauraram e/ou deflagram o processo de elaboração do referido Plano.
Esse processo de elaboração, marcado por interação pública e privada, visava transformar relações de poder em relações de autoridade partilhada. Estratégia para formular uma política contra tráfico de pessoas assentada no princípio da democracia representativa .
Participaram da construção do Plano Nacional as seguintes instituições: o Governo Federal, por meio de 13 Ministérios, mais o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal; a Secretaria Especial de Direitos Humanos; diversas organizações da sociedade civil (movimento de mulheres, da militância contra o trabalho escravo, da área da infância e juventude). Inclusive, o próprio Comitê de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes foi chamado para fazer a transversalidade com outros Planos já existentes. Quanto às Ongs internacionais, vale salientar a presença da GAATW (Global Alliance Against Traffic in Women – Aliança Global Contra o Tráfico de Mulheres) por meio de suas representações locais , embora estas não tenham sido escolhidas por representarem um grupo internacional, mas por serem as organizações brasileiras que acumulavam conhecimentos especializados sobre a temática no país.
As instituições internacionais ligadas às Nações Unidas que também participaram da elaboração do Plano Nacional são integrantes da Iniciativa Global Contra o Tráfico de Pessoas-UN. GIFT, e se constitui em uma rede anti-tráfico.
A ECPAT (End Child Prostitution in Asia Tourism – Erradicação da Prostituição, Pornografia e Tráfico de Crianças para fins Sexuais na Ásia), embora não tenha participado diretamente da construção da Política e do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a mesma participou da elaboração do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil (2000). Esta organização, do ponto de vista de suas ações exerce uma forte influência internacional no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes no contexto do Turismo.
No Brasil, a ECPAT é representada pelo Coletivo Mulher Vida-PE , em parceria com o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescente, e está na coordenação do Congresso Mundial de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes que acontecerá em novembro de 2008 no Brasil, como responsável pela Diretoria Executiva da Juventude .
Embora se observe uma diversidade de organizações da sociedade civil local e global na elaboração do PNETP nota-se a ausência dos movimentos ligados à prostituição, aos transexuais, transgêneros, travestis (TRANS), homossexuais, raciais e étnico, em contraponto à expressiva participação da sociedade civil na área dos direitos de crianças e adolescentes.
Nesta direção, podemos levantar a seguinte hipótese: a expressiva representatividade da sociedade civil que compõe o movimento em defesa dos direitos da criança e do adolescente tem a ver com a histórica participação deste movimento na luta contra a exploração sexual ? Inclusive, foi este movimento, em parceria com alguns setores do Governo, que realizou pesquisas, estudos e ações que subsidiaram a construção do conhecimento e a visibilidade sobre o fenômeno; promoveu o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes em 2000; e realizou a Pesquisa sobre o Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para fins de Exploração Sexual Comercial no Brasil – PESTRAF/2001, articulando a questão de geração com a questão de gênero.
Outra hipótese é que a questão do tráfico para fins de exploração sexual, na última década, não era uma prioridade na agenda de luta dos movimentos de prostitutas e GLBT. Talvez porque não quisessem associar a prostituição ao tráfico, uma vez que poderia acirrar mecanismos legais repressivos, incidindo diretamente nos trabalhadores do sexo.
A mobilização pela conquista de direitos desta população consistia na luta contra a diminuição da intervenção do Estado na área social e o aumento de ações de cunho penal para resolução de questões de fundo social.
Entretanto, a Consulta Nacional Iniciativa Mundial em Direção ao Acesso Universal à Prevenção, Tratamento e Assistência ao HIV/AIDS até 2010, realizada em março de 2007, pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, articulado com os movimentos de prostitutas, GLBT e o movimento de mulheres, e que resultou na aprovação do Plano Nacional de Enfrentamento da Epidemia de Aids e DST entre Gays, outros Homens que fazem Sexo com Homens (HSH) e Travestis (julho de 2007), apontando nas suas recomendações , a necessidade de se clarear os conceitos de trabalho sexual, exploração sexual, tráfico e migração . Indicando uma disposição política de discutir essas temáticas no plano das Políticas Públicas, especialmente na Política de Saúde.


Desafios teóricos e conceituais para o enfrentamento do tráfico de pessoas em nível local e global
A construção de uma contra-hegemonia voltada para o combate ao tráfico de pessoas em suas diferentes formas de manifestação exige uma avaliação e revisão dos conceitos normativos, tanto em nível nacional, como internacional. Além disso, uma assunção das múltiplas determinações do fenômeno e suas implicações na afirmação da regulação, emancipação das pessoas traficadas para qualquer tipo de exploração, ou a reafirmação da apropriação e violência dos seus saberes e práticas.
A luta epistemológica que permeia as tendências dos movimentos sociais e redes de enfrentamento contra o tráfico de pessoas merece ser colocada em pauta para compreendermos o que nos fortalece e o que nos divide no interior desta luta.
Uma das tensões que está no debate público destes movimentos não é propriamente a categoria tráfico, mas a relação reducionista da exploração sexual com a prostituição. Então, quando se fala de tráfico para fins de exploração sexual, o debate ganha embate epistemológico.
Este embate vem ocorrendo desde o início da década de 1980, e dependendo da conjuntura, em menor ou maior escala, volta com toda força, como atualmente, em função do trato jurídico que o Protocolo de Palermo e o PNETP brasileiro dão ao enfrentamento do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual.
Do ponto de vista global, percebe-se esse embate a partir das seguintes tendências:
a) Abolicionista - representada pela Coalizão Contra o Tráfico de Mulheres (CATW), rede feminista que defende a eliminação da prostituição, entendendo que esta reduz a mulher a um objeto de exploração sexual, dada a sua condição política de subordinação, de discriminação e da perpetuação do patriarcado ;
b) Autodeterminação - baseada na centralidade do trabalho, defende a profissionalização da prostituição, entendendo-a como categoria profissional, isto é, trabalhadoras do sexo .
c) A GAATW se baseia no paradigma dos direitos humanos para abordar a temática de pessoas traficadas . Defende a distinção entre prostituição de adultos e prostituição de crianças. Não compara a indústria do sexo com o tráfico de pessoas e entende que a discussão do consentimento para a prostituição é fundamental.
A ECPAT, em relação à questão do tráfico de crianças para fins sexuais, defende que a criança em todas as partes do mundo desfrute de seus direitos fundamentais, livres e seguros de todas as formas de exploração sexual comercial.
O enfrentamento do tráfico, por meio da compreensão das correntes políticas, baseadas em tendências teóricas, deve ser levado em consideração, uma vez que de acordo com a correlação de forças de algum desses grupos influi na condução democrática das mudanças frente aos instrumentos políticos e normativos locais e internacionais.
No conjunto deste debate existe muita tensão entre os diferentes movimentos sociais a respeito da definição de tráfico que o Protocolo de Palermo apresenta, especialmente por não explicitar a relação entre “tráfico“ e prostituição, e não definir claramente os termos “exploração sexual e prostituição”, além dos conceitos de “forçado” e “voluntário” no contexto da prostituição. A Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece essa tensão, porém deixou a cargo dos países signatários do Protocolo de Palermo, travar essa discussão em nível nacional.
De acordo com estudos em relação à demanda temos observado em âmbito internacional, tendências à criminalização e à descriminalização da prostituição. A Suécia, por exemplo, adotou leis para criminalizar a prostituição e pune os clientes que recorrem aos serviços sexuais prestados por mulheres traficadas. Por outro lado, os governos da Holanda e da Alemanha descriminalizaram a prostituição e implementaram normas de regulamentação do trabalho nesta área.
Há, portanto, uma grande diversidade em termos legais referentes à matéria, o que levou o Protocolo de Palermo a não aprofundar na definição/conceituação desses termos.
Entretanto, o Fórum de Viena/2008 revela a crise por que passam os conceitos e concepções do Protocolo e seu rebatimento tenso em nível dos países signatários. Grande parte desses países promulgou novas leis ou modificou a legislação existente para aplicar o Protocolo, tipificar o delito de tráfico de pessoas, aumentar as penas impostas aos traficantes e também estabelecer procedimentos destinados à aplicação da legislação.
O que se observa são interpretações distintas sobre o texto do Protocolo, o que conseqüentemente tem provocado medidas anti-tráfico que enrijecem as leis, ou seja, levantam muros e cercas contra os povos dos países periféricos e semi-periféricos, fortalecendo a xenofobia e o apartheid.
A CATW afirma que o Protocolo vem ao encontro das convicções expressas na Convenção do Tráfico de 1949, na qual salienta que a prostituição e o tráfico são incompatíveis com a dignidade humana e que o consentimento para o tráfico para fins de exploração sexual é impossível.
Já a GAATW considera que o Protocolo incide apenas na prostituição forçada e não exorta os governos a tratarem toda a prostituição como tráfico. (Santos: 2007:20)
No contexto brasileiro, estas tendências influenciam as lutas dos movimentos sociais e, em determinadas conjunturas, ganham maior ou menor legitimidade. Na década de 80, a tensão estava entre o Abolicionismo e a Auto-determinação.
Com o processo de construção do Estado de Direito, a partir da nova Constituição de 1988, a defesa dos direitos humanos passa a ser central no debate e formação das políticas públicas. Esta tendência vai reorientar as concepções sobre o tráfico de pessoas, embora,ainda se observa no trato dessa questão, as tendências dos anos 80.
O Código Penal brasileiro no seu Art. 231, define tráfico como “Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de mulher que nele venha exercer a prostituição, ou a saída de mulher que vá exercê-la no estrangeiro.” Com a lei nº. 11.106 de 2005, esse artigo é alterado para: “Promover, intermediar ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que venha exercer a prostituição ou a saída de pessoa para exercê-la no estrangeiro" e acrescentou o ao Código penal o Art. 231-A “Promover, intermediar ou facilitar, no território nacional, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da pessoa que venha exercer a prostituição” (tráfico interno de pessoas).
Assim, o crime que era de tráfico de mulheres passou a ser tráfico de pessoas, o que levou a reconhecer que outras pessoas podem ser vítimas desse delito. De acordo com tais previsões legais apenas o tráfico de pessoas para fins de exercício da prostituição poderá ser considerado delito. (Paiva: 2007:3)
Essas mudanças não resolveram a questão da criminalização da prostituição adulta reforçado pelo artigo 231. Discussão emblemática no contexto das forças sociais que atuam nesta arena de lutas.
De acordo com o Grupo Davida, se o Protocolo de Palermo é a referência na luta contra o tráfico, o Artigo 231 não está em sintonia com aquele documento, uma vez que o Protocolo propõe a repressão somente aos deslocamento que envolvem coerção ou engano e que exploram ou violam os direitos humanos envolvidos (cadernos pagu/2005, pp.183).
Vale salientar, que nesse debate não estamos tratando do tráfico de crianças e de adolescentes, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/90 – tipifica este ato como crime e a OIT no art. 187 considera a exploração sexual como uma das piores formas de trabalho.
Diante da complexidade que envolve a temática do tráfico de pessoas, seja do ponto de vista legal ou sócio-político, um estudo que pretenda desvelar as faces ocultas deste fenômeno exige a participação democrática cada vez maior de atores sociais para desatar os “nós” referentes à falta de clareza em relação aos conceitos de tráfico e imigração ilegal ou smuggling , exploração sexual , trabalho sexual , prostituição, consentimento, vítima e vulnerabilidade , bem como dissociar o tráfico de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual do tráfico de adultos.

Desafios para quantificação do fenômeno em nível global e local
No Brasil, os movimentos envolvidos no enfrentamento do tráfico de pessoas têm questionado a fidedignidade dos dados quantitativos e de seu uso sensacionalista por meio da mídia.
Esses questionamentos devem ser assumidos como um indicador de que o número de pessoas traficadas para fins de exploração sexual, baseado em silogismos e/ou em grandes generalizações sobre o objeto, tende a concepções reducionistas e inferências confusas, pois muito vezes são manipuladas pelos poderes instituídos para dar respostas imediatas às pressões sociais, em nível nacional e internacional.
Uma dessas inferências é a de que, por exemplo, toda pessoa que vai para Europa ou que estiver lá exercendo a prostituição, está sob condições de exploração sexual e tráfico. O contrário também é questionável, ou seja, não há exploração sexual e tráfico no contexto da prostituição. Essas inferências reducionistas levam a acirrar armadilhas conceituais e impactar em ações de violação dos direitos contra os segmentos que atuam na prostituição.
Para Oliveira (2007: )
“O tráfico de pessoas para fins de exploração sexual é um crime contra a humanidade e não pode ter a sua importância e significado medidos por números, no entanto, temos que nos esforçar para melhorar a qualidade e a confiabilidade dos dados produzidos em âmbito local e internacional”.
Assim, todo cuidado é pouco com os dados que revelam violações de direitos humanos, pois ao tempo em que serve para fortalecer a defesa dos sujeitos em condição de violação pode ser uma arma contra ele. Embora este estudo não tenha a pretensão de aprofundar esta questão, não podemos deixar de colocá-la na centralidade da nossa discussão, uma vez que esse debate é importante para fundamentar as Políticas, Planos, os instrumentos legais e ações no enfrentamento do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual.

Conclusões
Diante destes desafios, partimos da hipótese que a tendência para uma definição de consenso no enfrentamento do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual poderia ser a afirmação do paradigma dos direitos humanos, em contraponto àquelas que defendem a xenofobia e o apartheid, sob o manto do medo ao terrorismo e a defesa ao moralismo.
Desta forma, temos que fortalecer a articulação entre os fatores econômicos, sociais, éticos e políticos, por meio de ações, estudos e pesquisas, com forte participação dos atores organizados que atuam nesta temática, em níveis local e global, para a construção de uma proposta de fortalecer os direitos humanos das pessoas vulneráveis ao tráfico, ou de outras formas valorizando a experiência de quem vivencia essa realidade.
Desta forma, abordagens voltadas para a compreensão deste fenômeno sob recortes de ordem cultural , dentre outras que desmistifiquem concepções de subalternidade, de estigmas e de imagens padronizadas em relação aos sujeitos envolvidos diretamente no emblemático tema do tráfico, “turismo sexual” e prostituição são importantes para clarear a temática, ao lado de macro categorias de análise, como globalização contra-hegemônica ao neoliberalismo.
Este talvez, seja um dos grandes desafios que teremos de enfrentar, visto que se não reconhecido como estrategicamente complementares, podemos perder de vista uma análise crítica baseado na complexa multideterminacão do fenômeno.
Assim, temos que avançar numa epistemologia que valorize os sujeitos sociais e crie uma postura e/ou atitude contra qualquer forma de apropriação violenta dos saberes e experiências que venham desqualificar a construção cognitiva. A “resistência política deve ter como postulado a resistência epistemológica, pois não existe justiça social global sem justiça cognitiva global.Por mais que se democratizem as práticas sociais, elas nunca se democratizam o suficiente se o conhecimento que as orienta não for ele próprio democratizado”.A repressão antidemocrática inclui sempre a desqualificação do conhecimento e dos saberes daqueles que são reprimidos”. (Sousa, 2008:11 e 12)
Portanto, sem pânico intelectual e sem respostas prontas, fazemos a seguinte indagação: qual a linha que nos une e que nos divide na diversidade das abordagens teóricas/conceituais sobre o tráfico de pessoas, em âmbito local e global?
Assim, cabe um esforço no sentido de clarear conceitos que instrumentalizem um movimento por uma globalização alternativa a caminho de uma sociedade mais justa e menos discriminatória, feita a partir de lutas diversas orientadas por um principio comum.
Nesta direção, propomos pensar numa ação coletiva que transforme a realidade da violação dos direitos de pessoas em situação de tráfico, numa realidade de defesa dos diretos a vida humana, que denomino de uma ação de transformação . Esta ação fundamenta-se na articulação para o combate às desigualdades, discriminações e formas repressivas contra a prostituição adulta, a migração, a homofobia, o racismo, a exploração sexual de crianças e adolescentes, de classe, etc., articulando saberes e teorias com práticas concretas de mediação do ser social por meio de alianças locais e transnacionais contra o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual
Nesta perspectiva, temos que ser radicais no fortalecimento de uma democracia participativa de alta intensidade , pois embora tenhamos elaborado a Política Nacional e o PNETP no Brasil, entendemos que a mesma tende para a afirmação de um modelo de democracia representativa, ou seja, um espaço político contraditório, no qual muitos passos foram dados e outros caminhos são necessários trilhar para aprofundar a democracia participativa.
Assim, este estudo não tem a pretensão de esgotar o debate sobre o enfrentamento do tráfico de pessoas, mas contribuir para repensar as estratégias de implementação da Política Nacional de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas no contexto local e global.




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